Notícia-crime: meio alternativo de comunicação de crimes às autoridades
Por: Leonardo Moretti Busnardo
Em: 02-05-2017
“Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito” esse é o texto legal do §3º do artigo 5º do Código de Processo Penal Brasileiro. Assim, com fulcro […]