Laure Defina Advogados – Escritório de Advocacia em Ribeirão Preto

Search
Close this search box.

PUBLICAÇÕES

POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE REDUÇÃO E SUSPENSÃO NO CONTRATO DE TRABALHO À LUZ DO DECRETO Nº 10.422/2020

POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE REDUÇÃO E SUSPENSÃO NO CONTRATO DE TRABALHO À LUZ DO DECRETO Nº 10.422/2020

Como é de conhecimento, na semana passada, o Governo sancionou a Lei 14.020 e trouxe nela a possibilidade de prorrogação dos prazos de redução da jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho, condicionados a um ato do Poder Executivo.

Esse Decreto, muito aguardado pelas empresas, foi publicado no dia 14/07/2020, com vigência imediata a partir da data da sua publicação, com a finalidade de conservar e prevenir a continuidade das relações de trabalho, de modo a diminuir o impacto social e manutenção de empregos, ou pelo menos, tentar, haja vista grandes conflitos relacionados ao tema perante às alternativas por ele prorrogadas.

O Decreto regulamentou a prorrogação dos prazos relacionados aos acordos de: Redução de jornadas e salário, bem como a Suspensão temporária do contrato de trabalho, que se firmaram conforme as diretrizes previstas na MP 936.

Deste modo, o Decreto nº 10.422/2020, dispõe que:

REDUÇÃO DA JORNADA E SALÁRIO: O prazo máximo para celebrar acordo de REDUÇÃO proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: O prazo máximo para celebrar acordo de SUSPENSÃO temporária do contrato de trabalho fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias, e permite realizar sucessões suspensivas de no mínimo 10 dias.
Uma observação importante que as empresas deverão se atentar, é que, o empregador que já tenha usado tais medidas, quando da publicação da MP 936, seja de redução e/ou de suspensão, ficam adstritos ao prazo máximo geral para concessão do benefício.

O prazo máximo anteriormente previsto para as alternativas era de:

Redução de salário e jornada – prazo máximo = 90 dias (podendo ser dividido em 3 períodos).
Suspensão do contrato de trabalho temporário – prazo máximo = 60 dias (podendo ser dividido em dois períodos de 30).
Ainda, o empregador poderia se valer e cumular dos dois benefícios, respeitando a limitação de prazo máximo de 90 dias.

Com a sanção do Decreto, houve a prorrogação do prazo máximo de concessão do benefício de 90 dias para 120 dias, totais, contados com a inclusão dos períodos anteriormente concedidos.

Nesse sentido, temos a seguinte situação:

SUSPENSÃO de 60 dias (prazo máximo integral da MP) mais 30 dias de REDUÇÃO (período fracionado previsto na MP) = totalizando 90 dias, não poderão suspender por mais 60 dias, senão passará do limite total que o decreto traz de 120 dias. Dessa maneira, deverão se atentar para que o limite da nova suspensão ocorra apenas por mais 30 dias.

Destarte, caso a empresa não tenha se valido de nenhuma das alternativas trazidas anteriormente pela MP, terão o direito de utilizar de quaisquer dos benefícios, pela totalidade do prazo de 120 dias, conforme regulamentado pelo Decreto.

Inclusive, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, no caso de a suspensão do contrato de trabalho, ser efetuada de forma fracionada, deverá ocorrer em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias, sempre observando o prazo limite para que não exceda os 120 dias.

Nessa fenda, podemos concluir que o prazo máximo para a utilização das duas modalidades, seja de: Redução ou Suspensão, somadas, deverão ter VIGÊNCIA MÁXIMA de 120 dias, contando os prazos e prorrogações inicialmente previstos na MP 936, anteriormente já realizados e ainda, que sigam às novas regras trazidas pela Lei 14.020/2020.

Importante ponto de atenção ficou para a disposição do artigo 7º, onde o Governo se resguardou ao dispor que o pagamento do BEM (Benefício Emergencial) está sujeito à disponibilidade financeira dos órgãos governamentais, o que acarreta no cenário flutuante e sem muitas garantias, nada podendo fazer o empregador neste aspecto.

Diante de todo o exposto e das últimas notícias relacionadas, temos que a matéria tratada tem o intuito de abordar o contrato de trabalho em época de calamidade pública e suas diretrizes, assim como seus reflexos na atualidade. Demonstrando que é possível a aplicabilidade de mais de uma premissa para que não ocorra a extinção do contrato de trabalho, mesmo que em cenário instável, adotando medidas conforme as alternativas trazidas pelo Governo.

Contudo, é necessária uma reflexão sobre o tema: será que esse período de prorrogação será o suficiente para que as empresas se mantenham ativas diante de uma pandemia que aparenta ainda estar longe de ser controlada?

Aparentemente o Governo tenta apresentar maneiras e possíveis soluções de minimizar o impacto nas relações trabalhistas, a fim de lutar contra o desemprego e na busca pela manutenção dos trabalhadores durante a crise.

Todavia, o que se apresenta é um cenário de instabilidade, onde as relações de trabalho encontram-se desequilibradas e incertas.

Os empresários precisarão agir minuciosamente, conforme a realidade em que experimentam dia-a-dia, para que haja o amadurecimento sobre a melhor estratégia a ser adotada pelas empresas para que consigam sobreviver ou pelo menos diminuírem seus riscos econômicos, nesse tão prolongado período de quarentena. Tarefa essa que torna-se cada dia mais difícil.

Por Letícia Sigoli de Carvalho.

 

*** Este documento foi elaborado exclusivamente para fins informativos, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. No caso de dúvidas, nossos advogados estão à disposição para esclarecimentos.

*** A reprodução ou divulgação do conteúdo desta publicação é permitida, desde que acompanhada da menção de reserva de direitos autorais, da seguinte forma: © Laure Volpon e Defina Advogados.

POSTS RELACIONADOS

TERMO DE CONSENTIMENTO

INTRODUÇÃO

Em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados e com intuito de defender os interesses dos nossos colaboradores, criamos este Termo de Consentimento para explicarmos como e para qual finalidade seus dados pessoais serão tratados, em virtude do preenchimento dos dados em Trabalhe Conosco.

E para melhor entendimento deste Termo de Consentimento, apresentamos as seguintes definições:

DADOS PESSOAIS: São todas informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável, como nome, e-mail ou endereço.

TRATAMENTO: Toda operação realizada com dados pessoais como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

QUAIS DADOS SERÃO COLETADOS E PARA QUAL FINALIDADE

Para envio de currículo e submissão às nossas vagas de trabalho você será direcionado para uma janela de e-mail, sendo que será necessário que você forneça os seguintes dados pessoais: e-mail. Além disso, se forem informados outros dados por você, bem como anexado um currículo, nós também teremos acesso e realizaremos o tratamento.

O Laure Defina Advogados informa que seus dados serão tratados para que possamos analisar os dados, submeter à possível processo seletivo e, se aprovado, integrar o quadro de funcionários do Laure Defina Advogados. Informamos que este conteúdo está amparado por nossa Política de Privacidade, e seus dados pessoais serão utilizados apenas para as finalidades aqui descritas e mantidos de forma estritamente confidencial.

TEMPO DE TRATAMENTO DOS SEUS DADOS PESSOAIS

Informamos que seus dados pessoais permanecerão em nossa base de dados por 6 (seis) meses ou até a efetiva contratação, se for o caso. Seus dados poderão ser tratados por prazo maior quando houver determinação legal ou regulatória que o exija.

Além disso, o titular dos dados pode revogar seu consentimento a qualquer tempo, por meio do e-mail dpo@laureadvogados.com.br, conforme o art. 15, III, da Lei n° 13.709/2020, sem que haja qualquer ônus por sua parte.

Mas lembre-se, com o término do tratamento dos dados pessoais, não poderemos dar continuidade nas finalidades descritas acima.

COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS COM TERCEIROS

O Laure Defina Advogados informa que não compartilha com terceiros os dados pessoais fornecidos por você em Trabalhe Conosco.

Contudo, seus dados poderão ser compartilhados nas seguintes hipóteses:

I. Para proteção dos interesses do Laure Defina Advogados em qualquer tipo de conflito, incluindo ações judiciais;

II. Mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativa que detenham competência legal para sua requisição;

MEDIDAS DE SEGURANÇA

O Laure Defina Advogados adota medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger seus dados pessoais. Nossos servidores e bases de dados estão protegidos pela tecnologia de segurança padrão da indústria, e nossos colaboradores que acessam dados pessoais têm sido treinados para gerenciá-los de forma apropriada e conforme nossos protocolos de segurança.

Embora não possamos garantir que não ocorra qualquer perda, uso errado, compartilhamento não autorizado, alternância ou destruição de dados, envidaremos todos os esforços possíveis para evitar que tais eventos aconteçam, preservando a privacidade de seus dados.

Encarregado de Proteção de Dados

Caso reste alguma dúvida sobre o tratamento dos seus dados pessoais, por favor, entre em contato com o nosso Encarregado de Proteção de Dados, por meio do e-mail dpo@laureadvogados.com.br, o qual poderá te auxiliar.

CONSENTIMENTO

Ao ler este Termo de Consentimento e clicar em “Li e estou de acordo com o Termo de Consentimento”, você expressamente consente com todas as disposições deste documento para o tratamento de seus dados pessoais.