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A redução de normas trabalhistas e a consequente desburocratização da relação de trabalho e redução de custos para o setor rural

A redução de normas trabalhistas e a consequente desburocratização da relação de trabalho e redução de custos para o setor rural

O governo federal realizou uma cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, ontem, (22), anunciando a revogação de 48 normas trabalhistas consideradas “desnecessárias” pelo Ministério da Economia, principalmente após a aprovação da reforma da previdência.

Foi anunciado também o “Programa Descomplica Trabalhista”, sendo composto por duas frentes: uma nova norma regulamentadora relacionada ao agronegócio; e a simplificação do preenchimento do sistema e-Social para empregadores.

A premissa do governo federal é modernizar as Normas Regulamentadoras, ou seja, simplifica-las. Tal aprimoramento na legislação possui o intuito de desburocratizar as relações trabalhistas e incentivar a geração de empregos, tendo em vista a simplificação dos processos de contratação e obrigações trabalhistas.

 

E-Social


Em relação ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social), o Governo Federal simplificou vários pontos que envolvem documentos, multas e preenchimento.

Com as modificações no e-Social, não será preciso mais cadastrar o PIS e Pasep do trabalhador, sendo necessária apenas a identificação via CPF.

Além disso, também serão excluídos do sistema as informações que já estão nas bases do governo, como a CNH e o RG.

Outro ponto relevante se encontra na punição por atraso na entrega de informações. Antes da mudança, caso o empregador não observasse o prazo para entregar as informações do trabalhador, esta conduta seria passível de multa. Após as alterações, a não observância de prazo acarretará em avisos em vez de multas.

Além disso, foi firmada uma parceria com as Juntas Comerciais, de modo que será possível registrar os empregados no momento da inscrição da empresa, tornando o processo de registro mais rápido.

Por fim, também existiram alterações nos módulos de Empregador Doméstico e MEI, de modo que foi incluído um assistente virtual e uma opção de lançamento automático do 13º salário.

 

Inovação da NR-31


O primeiro ponto a ser destacado é como essa inovação trará benefícios ao agronegócio ao revisar alguns pontos da NR-31.

Esta Norma Regulamentadora (NR) se resume aos preceitos estabelecidos para organização do ambiente de trabalho ou em qualquer atividade da agricultura, incluindo as atividades industriais desenvolvidas no ambiente agrário.

A NR-31, diga-se de passagem, é considerada uma norma ampla, extensa e detalhada, demandando conhecimento e alto investimento para atendimento de suas exigências. Assim, com a sua renovação, será possível buscar maior segurança ao trabalhador, e mais clareza e segurança jurídica ao produtor rural em sua aplicação.

Dentre as propostas trazidas para inovação da NR-31, podemos destacar como de suma importância a criação do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR), para fins de redução de custos.

Primeiramente, a nova redação prevê a possibilidade do empregador rural, que contém até 50 (cinquenta) empregados, utilizar de forma gratuita a ferramenta de avaliação de riscos, apurando-se uma possível economia de R$ 2,068 bilhões, sendo R$ 754 milhões para os pequenos produtores e R$ 1,313 bilhão para os médios, a cada triênio, que é o prazo de revisão do programa.

Além disso, o programa abrange as seguintes inovações:

– A permissão da utilização da plataforma de ensino a distância (EAD) para realização de treinamentos.

Com essa autorização para se utilizar a modalidade de ensino “EAD” são impulsionados dois tipos de economia: a maior disponibilidade de cursos e horários mais flexíveis, bem como o de cursos reaproveitados com os treinamentos realizados no período de dois anos, estimando-se uma economia aproximada de R$1,7 bilhões a cada dois anos.

– A redução de custos relativos às modificações nas exigências associadas as moradias para os trabalhadores.

Este ponto se relaciona com a flexibilização da disposição de camas nos dormitórios, sem prejuízo para a saúde e conforto dos trabalhadores.

Com isso, será possível a realização de uma redução no espaço dos dormitórios (1,0m entre camas), considerando a norma vigente e a norma proposta para dormitórios de até quatro pessoas e, posteriormente, avalia-se o valor mensal médio arrecadável caso uma área equivalente fosse disponibilizada para locação no mercado de imóveis residenciais, estimando-se uma economia aproximada de R$1,2 bilhões por ano.

– A redução da distância mínima de 30 metros do local de armazenamento para qualquer construção.

As instalações de trabalho são fatores que afetam a produtividade e o desempenho dos trabalhadores.

Com a nova NR-31, determina-se que a distância das edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos em relação às habitações e locais onde são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais, seja maior do que 15 metros.

Neste ponto, a economia se traduz numa questão de logística, pois não precisaria construir uma área maior e também seria mais fácil o acesso aos trabalhadores. Isso porque como algumas áreas rurais têm que observar algumas áreas de reservas legais e outras normas, aumenta-se o gasto para o produtor ou empresário rural atender aos 30 metros anteriormente determinados na norma.

Além das três inovações mencionadas, há diversos outros aspectos aprimorados na norma e que estarão previstos no PGRTR, tais como avanços em relação à segurança e saúde do trabalho no âmbito rural, como, por exemplo, pausas para descanso, considerando a atividade e o critério do profissional que desenvolvê-lo, o armazenamento de agrotóxicos em armários exclusivos, observado o volume máximo estabelecido em norma, a disponibilização de protetor solar ao trabalhador, quando caracterizada a exposição à radiação solar ou quando previsto no PGRTR.

Em uma visão geral, a NR-31 acarretará uma economia geral de R$4,3 bilhões anualmente para o setor rural, provendo um ambiente econômico e geração de riqueza, sem ferir ou reduzir qualquer direito do trabalhador ou tampouco comprometer a segurança do trabalho.

Podemos dizer que a primeira grande contribuição da revisão da NR-31 está inserida no contexto do desenvolvimento econômico ligado a instituições que assegurem regras claras e acessíveis a toda a sociedade, eliminando ou reduzindo o custo de transação, garantindo a segurança e consolidando um ambiente harmônico, simplificado e desburocratizado.

Assim, torna-se possível a busca e o estímulo ao crescimento econômico e geração de emprego de forma segura.

 

A segurança jurídica trazida com a aplicação exclusiva da nova NR-31 no âmbito rural


Atualmente, a NR-31 permite que as NR’s urbanas sejam aplicadas no meio rural, fato o qual, além de acarretar insegurança jurídica, permite que os produtores rurais sejam autuados pelo descumprimento de normas que sequer são aplicáveis no campo, lhes causando imensurável prejuízo econômico/financeiro.

O fato é que, com a entrada em vigor da nova NR-31, algumas NR’s urbanas não poderão ser aplicadas (em especial, NR-07, NR-09, NR-17, NR-24, NR-30, NR-33, NR-35 e NR-367).

Assim, acarreta-se maior segurança jurídica ao empregador, ao trabalhador, e até mesmo ao auditor fiscal do trabalho, com o entendimento de que as regras que devem ser seguidas, aplicadas e exigidas, o que importa em segurança jurídica e também em uma redução considerável de custos.

Vejamos, se levarmos em consideração os autos de infrações sofridos pelos produtores rurais, como um custo associado à insegurança jurídica, pode-se dizer que as autuações referentes a NR’s urbanas correspondem a 15% de autos lançados, gerando em torno de R$ 3,6 milhões economizados.

 

Conclusão


Em uma visão geral, somando-se todas as economias possíveis a serem realizadas com a implementação da nova NR-32, aprovada tanto por trabalhadores quanto por empregadores na CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), chega-se a um valor aproximado de R$4,32 bilhões por ano para o setor rural.

A proposta do Governo Federal, conforme mencionado anteriormente, gerará aumento na segurança e saúde dos trabalhadores, estimulará a modernização do setor rural, já que possibilita a utilização de novas tecnologias, ocasionando uma efetiva gestão de riscos pelos empregadores, com menos burocracia a redução de custos.

Além disso, será capaz de promover um ambiente econômico mais harmônio e também impulsionar a geração de riqueza, logicamente, sem reduzir ou ferir qualquer direito do trabalhador.

Por Carolina Tricca e Bruno Silva

 

 

Fontes:

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/trabalho/outubro/descomplica-trabalhista-governo-lanca-programa-de-eliminacao-da-burocracia-para-geracao-de-oportunidades

https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-informativas/2020/nr31_nota_informativa.pdf

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