Na última quinta-feira (11), foi publicada, no Diário Oficial, uma regulamentação que tem como objetivo recuperar créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A norma permite a negociação, por meio de uma transação tributária excepcional, de dívidas tributárias vencidas no período de março a dezembro de 2020, que não foram pagas devido à pandemia causada pela Covid-19. A adesão aos interessados estará disponível a partir de 1º de março de 2021.
Quem pode negociar?
Segundo a PGFN, para negociar perante o fisco, o débito deve estar inscrito em dívida da União até 31 de maio de 2021.
Poderão ser negociados:
Os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020 devidos pelas pessoas jurídicas;
Os débitos tributários apurados pelo Simples Nacional devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Dívidas tributárias relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), relativo ao ano de 2020.
Também são passíveis de transação as dívidas tributárias provenientes de diferimentos oferecidos pelo governo federal para conter os prejuízos gerados pela crise econômica da pandemia.
São passíveis de transação excepcional as dívidas, mesmo em fase de execução, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor for igual ou inferior a R$150 milhões.
Vantagens
A portaria prevê um pagamento, a título de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% do valor dos créditos transacionados, durante 12 meses. O restante poderá ser pago com redução de até 100% do valor dos juros e multas. Também é possível parcelar a dívida em até 60 meses. Os prazos e possíveis descontos serão analisados pela PGFN de acordo com a capacidade de pagamento de cada contribuinte.
Como negociar?
O contribuinte que tiver interesse nas negociações, deverá se cadastrar no portal Regularize, da PGFN, e informar uma série de documentos que serão analisados pelo órgão. Após a análise, será informada a capacidade de pagamento de cada requisição.
Fonte: JOTA