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PGFN reabre negociação de dívida e permite parcelamento à empresa em recuperação

PGFN reabre negociação de dívida e permite parcelamento à empresa em recuperação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu nesta segunda-feira (1º) o Programa de Retomada Fiscal, que permite a entrada de contribuintes em transações tributárias, com o pagamento de dívidas em até 142 meses.

A novidade é que agora empresas em recuperação judicial ou que discutem o tema no Judiciário, poderão liquidar os seus débitos com a Fazenda Nacional em até 120 prestações mensais.

A nova norma prevê as seguinte regras para os parcelamentos:

I – As primeiras 12 parcelas da dívida devem ter valor correspondente a, no mínimo, 0,5% do total da dívida parcelada.

II – Da 13ª parcela à 24ª, o valor mínimo de pagamento é de 0,6%

III – Já as parcelas restantes serão cobradas com o saldo remanescente da dívida.

Segundo a portaria, a renegociação não pode ultrapassar o valor de 70% da dívida total.

Prazo total para o pagamento

Empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino e cooperativas deverão quitar suas dívidas em até 145 meses.
Contribuintes em recuperação judicial que desenvolvem projetos sociais terão 132 meses para a regularização.
Por fim, os demais, terão o prazo de 120 meses para realizar o pagamento completo.
A portaria também prevê descontos de até 50% do valor total do crédito para dívidas de até 60 salários mínimos de empresas em recuperação judicial, com o prazo de até 60 meses para o pagamento total da dívida.

Para utilizar os instrumentos de negociação de débitos, os interessados deverão solicitar um requerimento, através do portal Regularize da PGFN.

Programa de Retomada Fiscal

A PGFN também reabriu o Programa de Retomada Fiscal, que permite que pessoas físicas e jurídicas possam participar dos programas de transação extraordinária de dívidas com a União. As condições especiais valem para todos os contribuintes, em recuperação judicial ou não.

No programa, são oferecidas condições preferenciais de pagamento aos contribuintes, com parcelamento da dívida em até 81 meses ou em até 142 meses para contribuintes que sejam pessoa física, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, santas casas de misericórdia ou sociedades cooperativas.

O programa entra em vigor no próximo dia 15 e ficará disponível até 30 de setembro deste ano.

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TERMO DE CONSENTIMENTO

INTRODUÇÃO

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E para melhor entendimento deste Termo de Consentimento, apresentamos as seguintes definições:

DADOS PESSOAIS: São todas informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável, como nome, e-mail ou endereço.

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