O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com 26 vetos, a nova lei de licitações e contratos administrativos.
A lei foi aprovada na forma de um substitutivo que se originou na Câmara dos Deputados, porém ela já tramitava desde 2013, quando o assunto surgiu em uma comissão especial do Senado. De lá pra cá o texto passou por três reformulações até chegar à versão atual.
A norma deve substituir a atual Lei das Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações, alterando as normas referentes aos sistemas de contratação da administração pública.
Com a sanção presidencial, a nova lei terá amplo alcance, restrito apenas às Estatais, às PPPs, concessões e serviços de publicidade, que continuarão a observar legislação específica.
Vetos
O presidente vetou 26 trechos do documento, entre eles, um que determinava que os valores de referência dos três Poderes não poderiam ser superiores aos valores de referência do Poder Executivo. De acordo com Bolsonaro, a limitação à organização administrativa e as peculiaridades dos demais poderes e entes federados viola o princípio da separação dos poderes.
Outro trecho vetado foi o que previa que a empresa contratada divulgasse em seu site o teor inteiro dos contratos de que trata a lei e de seus aditamentos. O governo justificou que a medida contraria o interesse público por trazer um ônus financeiro adicional e desnecessário ao particular, “tendo em vista que a divulgação em ‘sítio eletrônico oficial’, por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), atende ao princípio constitucional da publicidade e garante a transparência dos atos e documentos produzidos nos procedimentos de contratação pública”.
Fonte: Migalhas