Na última terça-feira (1º) foi sancionado, pelo presidente Jair Bolsonaro, o chamado “Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/21)”, que fez alterações importantes na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76 — LSA).
A nova Lei traz condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais. Esse novo regime, que vem sendo chamado de “Sociedade Anônima Simplificada”, será regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme o artigo 294-A da LSA.
Assim, empresas menores – com receita bruta anual inferior a R$500 milhões – vão poder deixar de captar dinheiro exclusivamente nos bancos, ofertando ações e títulos de dívida no mercado de capitais.
Mais simplificações
De acordo com as alterações, a CVM poderá dispensar ou modular algumas exigências, como a de instalação do conselho fiscal a pedido de acionistas, de intermediação de instituição financeira em distribuições públicas de valores mobiliários, de recebimento de dividendo obrigatório e também quanto à forma de publicações determinadas pela LSA.
Digitalização de documentos
Outra alteração importante na LSA trata-se da permissão das companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$78 milhões, de publicar eletronicamente — e não em jornais impressos — as documentações exigidas pela LSA. Essas empresas também poderão substituir livros contábeis e outros documentos societários por registros mecanizados ou eletrônicos. As previsões constam do atual artigo 294 da LSA.
Menos diretores
O artigo 143 da lei estabelece também que a diretoria das companhias será composta por um ou mais membros. Antes da alteração, eram exigidos no mínimo dois diretores.
Distribuição de dividendos
A LC 182 permite ainda que os dividendos sejam distribuídos livremente, por meio de decisão da assembleia geral, desde que não seja prejudicado o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade. Assim, um sócio que tenha participação menor, mas que contribua com a sociedade por meio de seu próprio trabalho, poderá auferir dividendos maiores — em relação ao quinhão proporcional a que antes teria direito.
Fonte: Conjur