Laure Defina Advogados – Escritório de Advocacia em Ribeirão Preto

PUBLICAÇÕES

Gestão Tributária no Agro: Temas importantes que merecem sua atenção

Gestão Tributária no Agro: Temas importantes que merecem sua atenção

Além das complexidades trazidas pela gestão tributária que demandam um acompanhamento constante das alterações legislativas e evoluções jurisprudenciais, chamamos atenção para três temas de grande impacto fiscal no agronegócio: (i) regime de exploração em terras de terceiros; (ii) atividade agrícola: pessoa física ou jurídica; (iii) reorganizações com propósito sucessório.

Esses três temas figuram como pilares no direcionamento de diversos modelos praticados no agronegócio do Brasil e podem revelar alternativas que agreguem eficiência tributária aos objetivos estratégicos do negócio.

O primeiro consiste no regime para exploração em terras de terceiros sob as modalidades de arrendamento ou parceria agrícola, conforme permitido pelo Estatuto da Terra (Lei 6.404/64). Os diferentes tratamentos tributários existentes entre tais modalidades são determinantes na opção mais eficiente para ambas as partes (proprietário e parceiro outorgado).

A diferença basilar está na tributação como resultado da atividade rural dos resultados partilhados pelas partes nas parcerias agrícolas, desde que atendidos os requisitos previstos no artigo 96 do Estatuto da Terra, sendo o principal deles a partilha isolada ou cumulativa dos seguintes riscos na exploração agrícola: (i) caso fortuito/ força maior (ii) frutos, produtos e lucros e (iii) preço dos frutos.

Com a possibilidade de prefixar a participação do parceiro proprietário em quantidade ou volume, as parcerias agrícolas têm sido um instrumento de forte adesão em diversas culturas agrícolas.

Vale ressaltar que a avaliação do formato mais adequado entre essas modalidades envolve também outros aspectos que vão além da tributação das culturas praticadas, destacando entre esses a celebração desses instrumentos entre pessoas físicas ou jurídicas.

A exploração agrícola por pessoa física ou jurídica em propriedade de terceiros exige análises específicas e conjuntas para otimização da carga tributária de ambas as partes. Nesse contexto, é importante verificar a existência de créditos acumulados ou prejuízos fiscais que possam ser compensados com resultados futuros, eventual tributação para as contribuições ao PIS e Cofins (geralmente desonerada para produtos agrícolas, mas incidente sobre a receita de arrendamento auferida pelas pessoas jurídicas), volume da produção que é exportada, além dos impactos do Funrural sobre faturamento ou folha de salários.

Observa-se que esses dois temas se convergem na medida que vários elementos de cada um podem ser determinantes na busca pela redução da carga tributária, além de permitir a preparação do modelo de negócio para o outro tema relevante, a sucessão familiar.

A forte presença familiar na exploração agrícola brasileira e a passagem do negócio de uma geração para outra tem impulsionado reorganizações com propósito sucessório, tanto para transferência apenas das propriedades rurais, quanto para migração da atividade rural como um todo. Para tal, avaliações específicas são imprescindíveis, tais como criação de holdings familiares e patrimoniais, segregação das terras e da atividade rural em entidades distintas, entre outras.

Resume-se, assim, que, quando analisados em conjunto ou mesmo isoladamente, esses três temas podem acarretar, além da eficiência fiscal pretendida, ganhos em termos de proteção patrimonial, continuidade dos negócios, boas práticas de governança e sucessão familiar.

Por Eduardo Rosa e Celino Basqueira, sócios da área tributária da LVD Advogados.

***Este documento foi elaborado exclusivamente para fins informativos, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. No caso de dúvidas, nossos advogados estão à disposição para esclarecimentos.

***A reprodução ou divulgação do conteúdo desta publicação é permitida, desde que acompanhada da menção de reserva de direitos autorais, da seguinte forma: © Laure, Volpon e Defina Sociedade de Advogados.

POSTS RELACIONADOS

TERMO DE CONSENTIMENTO

INTRODUÇÃO

Em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados e com intuito de defender os interesses dos nossos colaboradores, criamos este Termo de Consentimento para explicarmos como e para qual finalidade seus dados pessoais serão tratados, em virtude do preenchimento dos dados em Trabalhe Conosco.

E para melhor entendimento deste Termo de Consentimento, apresentamos as seguintes definições:

DADOS PESSOAIS: São todas informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável, como nome, e-mail ou endereço.

TRATAMENTO: Toda operação realizada com dados pessoais como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

QUAIS DADOS SERÃO COLETADOS E PARA QUAL FINALIDADE

Para envio de currículo e submissão às nossas vagas de trabalho você será direcionado para uma janela de e-mail, sendo que será necessário que você forneça os seguintes dados pessoais: e-mail. Além disso, se forem informados outros dados por você, bem como anexado um currículo, nós também teremos acesso e realizaremos o tratamento.

O Laure Defina Advogados informa que seus dados serão tratados para que possamos analisar os dados, submeter à possível processo seletivo e, se aprovado, integrar o quadro de funcionários do Laure Defina Advogados. Informamos que este conteúdo está amparado por nossa Política de Privacidade, e seus dados pessoais serão utilizados apenas para as finalidades aqui descritas e mantidos de forma estritamente confidencial.

TEMPO DE TRATAMENTO DOS SEUS DADOS PESSOAIS

Informamos que seus dados pessoais permanecerão em nossa base de dados por 6 (seis) meses ou até a efetiva contratação, se for o caso. Seus dados poderão ser tratados por prazo maior quando houver determinação legal ou regulatória que o exija.

Além disso, o titular dos dados pode revogar seu consentimento a qualquer tempo, por meio do e-mail dpo@laureadvogados.com.br, conforme o art. 15, III, da Lei n° 13.709/2020, sem que haja qualquer ônus por sua parte.

Mas lembre-se, com o término do tratamento dos dados pessoais, não poderemos dar continuidade nas finalidades descritas acima.

COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS COM TERCEIROS

O Laure Defina Advogados informa que não compartilha com terceiros os dados pessoais fornecidos por você em Trabalhe Conosco.

Contudo, seus dados poderão ser compartilhados nas seguintes hipóteses:

I. Para proteção dos interesses do Laure Defina Advogados em qualquer tipo de conflito, incluindo ações judiciais;

II. Mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativa que detenham competência legal para sua requisição;

MEDIDAS DE SEGURANÇA

O Laure Defina Advogados adota medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger seus dados pessoais. Nossos servidores e bases de dados estão protegidos pela tecnologia de segurança padrão da indústria, e nossos colaboradores que acessam dados pessoais têm sido treinados para gerenciá-los de forma apropriada e conforme nossos protocolos de segurança.

Embora não possamos garantir que não ocorra qualquer perda, uso errado, compartilhamento não autorizado, alternância ou destruição de dados, envidaremos todos os esforços possíveis para evitar que tais eventos aconteçam, preservando a privacidade de seus dados.

Encarregado de Proteção de Dados

Caso reste alguma dúvida sobre o tratamento dos seus dados pessoais, por favor, entre em contato com o nosso Encarregado de Proteção de Dados, por meio do e-mail dpo@laureadvogados.com.br, o qual poderá te auxiliar.

CONSENTIMENTO

Ao ler este Termo de Consentimento e clicar em “Li e estou de acordo com o Termo de Consentimento”, você expressamente consente com todas as disposições deste documento para o tratamento de seus dados pessoais.