A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite a realização de assembleias e reuniões virtuais para pessoas jurídicas de direito privado, salvo proibição estatuária ou legal.
A regra, estabelecida pelo substitutivo do PL 601/21, é válida para sociedades, fundações, associações, organizações religiosas e partidos políticos.
No caso dos condomínios, o texto permite o uso de meios virtuais para a convocação e realização de assembleias, desde que não haja vedação na convenção do condomínio e que sejam preservados os direitos de voz e de voto dos condôminos. Em relação às cooperativas, o substitutivo também autoriza a convocação de assembleias gerais por meios eletrônicos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)