A Lei 14.245/21, conhecida como Mariana Ferrer, que proíbe que vítimas de crimes sexuais e testemunhas sejam constrangidas em audiências e julgamentos, foi sancionada na segunda-feira (22).
De acordo com o texto, fica proibido o uso de linguagem, informações ou materiais que ofendam a pessoa denunciante ou testemunhas.
A proposta é inspirada no caso da influenciadora Mariana Ferrer, que denunciou ter sido estuprada e teve fotos íntimas expostas durante o julgamento.
A lei também aumenta a pena para o crime de coação no curso de processo de um terço para até a metade, caso envolva crime contra a dignidade sexual.