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Igualdade Salarial

Igualdade Salarial

mulher e homem sobre pilhas de moedas, a mulher está sobre uma pilha menor e o homem sobre uma pilha maior, representando a desigualdade salarial

No dia 03 de julho de 2023, foi sancionada a Lei Nº 14.611/2023 que estabelece novas diretrizes para garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Tendo como objetivo a diminuição da diferença salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função dentro da mesma empresa e no mesmo ambiente de trabalho.

A seguir listamos as principais mudanças e consequências trazidas pela legislação:

Igualdade salarial e de critérios remuneratórios: A lei estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

Alteração no art. 461 da CLT: A lei altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que a discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade pode resultar em indenização por danos morais. Além disso, em caso de infração, a multa será de 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

Medidas para garantir a igualdade salarial: A lei estabelece medidas para garantir a igualdade salarial, como o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial, incremento da fiscalização contra a discriminação salarial, disponibilização de canais para denúncias de discriminação salarial, promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, e fomento à capacitação e formação de mulheres.

Relatórios de transparência salarial: Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Esses relatórios devem conter dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Caso seja identificada desigualdade salarial, a empresa deve apresentar e implementar um plano de ação para mitigar a desigualdade.

Multa por descumprimento: Caso a empresa não cumpra com a obrigação de publicar os relatórios de transparência salarial, poderá ser aplicada uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.

Protocolo de fiscalização: A lei prevê a criação de um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Assim, a princípio nos parece ser necessário uma revisão dentro das empresas das políticas salariais e de critérios remuneratórios para garantir a conformidade com a nova lei.

Além disso, é importante estabelecer processos para a elaboração e publicação dos relatórios de transparência salarial exigidos.

Por Viviane Aparecida da Rocha.

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TERMO DE CONSENTIMENTO

INTRODUÇÃO

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