No último dia 21 de setembro, O STF – Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento histórico, ao decidir que a população indígena tem direito de possuir e permanecer nas terras originalmente ocupadas por elas, independente desta ocupação existir ou não em 05/10/1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada.
Por 9 x 2, os Ministros entenderam que não se aplica este marco temporal ao artigo 231 da CF. Ante repercussão geral atribuída ao caso, após o trânsito em julgado a decisão terá efeito vinculante a mais de 200 processos em andamento, e também sobre os novos que surgirem.
Com a decisão, as áreas indígenas sob a posse ou propriedade de terceiros deverão ser demarcadas pela União e devolvidas às populações primitivas originais, o que pode afetar áreas rurais produtivas em todas as regiões do País. O Tribunal ainda definirá a tese vinculante, inclusive sobre as regras para eventuais indenizações.
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