Afinal, qual a natureza jurídica dos fundos de investimentos?
Conforme a previsão legal, um fundo de investimento é “uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza.
Até 2019, os fundos de investimento eram regidos pelo regramento comum de condomínio civil, estabelecido pelo Código Civil.
Entretanto, após alterações introduzidas pela lei da liberdade econômica (Lei 13.874/19) e Instrução CVM 615/19, surgiu o condomínio especial dos fundos de investimento, regime sui generis ante a natureza híbrida inerente a tais instituições. Para existirem no mundo jurídico, basta o registro do regulamento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dispensado o registro em Junta Comercial ou Cartórios.
Outra importante mudança com gênese em 2019 é a possibilidade de limitar a responsabilidade dos cotistas ao valor das suas cotas, ante a responsabilidade ilimitada vigente até então. Esta mudança proporciona segurança jurídica ao investidor e corolário estímulo ao mercado.
Há, ainda, a possibilidade de o regulamento prever direitos e obrigações distintas, a depender da classe que as cotas pertencerem, conforme definido também pelo regulamento do fundo.
Para mais informações sobre fundos de investimento, com seus riscos e oportunidades, o Laure Defina Advogados possui vasta experiência neste importante mercado.
Artigo por: José Roberto Reis da Silva e Angélica Matos.