A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos tabelionatos e registros exige reflexões e mudanças, principalmente quando envolve emissão das certidões de atos por eles praticados, tais como escrituras, registros civis (nascimento e casamento), registros de imóveis, protestos etc.
Isso porque, na prática, notários e registradores sempre forneceram certidões a qualquer pessoa de forma indiscriminada e sem questionamentos, por força dos artigos 6º da Lei 8.935/94 e 19 da Lei 6.015/73. Entretanto, a LGPD trouxe uma nova perspectiva a tal atividade, surgindo aparente conflito entre a necessária publicidade de certos atos, com o direito fundamental à proteção de dados pessoais
Para boa compreensão dos efeitos, é importante distinguir, de plano, a publicidade registral da notarial, pois aquela é muito mais ampla do que esta, pois enquanto o artigo 17 da Lei 6.015/73 prevê a obrigação de os registradores emitirem certidões independente do motivo ou interesse do pedido, a publicidade notarial não encontra tal obrigação na Lei 8.935/94. Isso acontece porque os planos dos atos registrais e notariais são distintos, uma vez que os registros são requisitos para a existência e eficácia de diversos atos jurídicos, ao passo que as escrituras notariais apenas integram os atos jurídicos em seu plano de validade, cujos efeitos legais se aplicam às partes envolvidas, de acordo com as suas vontades.
Mesmo diante do exposto, nada disso implica que pessoas alheias ao ato notarial estejam proibidas de acessar o seu conteúdo, mas sim que devem se identificar e justificar a sua solicitação, demonstrando um interesse jurídico geral, permitindo, assim, que o notário emita certidões em acato aos princípios da finalidade, necessidade a adequação, sem exceder ou restringir as informações fornecidas.
Vale frisar, ainda, que oficiais de registros civis atuam com dados sensíveis, que exige cuidado ainda maior.
A LGPD não tem como objetivo obstruir o desenvolvimento de qualquer atividade econômica, mas sim assegurar uma garantia fundamental a todos os cidadãos: a proteção de seus dados pessoais.
Artigo por: Leonardo Salles Gratão