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EMPRESAS PRECISAM CADASTRAR SEU DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

EMPRESAS PRECISAM CADASTRAR SEU DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

No último dia 20 de fevereiro, na abertura do ano judiciário, foi anunciada pelo Presidente do CNJ e do STF, Min. Luís Roberto Barroso, uma importante novidade quanto ao recebimento de intimações, citações e demais comunicações de andamentos processuais por empresas privadas de todo país, que passarão a ser através do chamado “Domicilio Judicial Eletrônico”, semelhante ao domicílio eletrônico já existente nas esferas fiscal e trabalhista

Após entrada em vigor da resolução 455/22 do CNJ, o Domicilio Judicial Eletrônico teve início em bancos e instituições financeiras do país, que já contam com a plataforma para o recebimento de intimações e citações. Agora, caberá a todas as empresas privadas de médio e grande porte, que terão até o dia 30 de maio de 2024 para cadastrar seu endereço eletrônico (e-mail)na ferramenta do Programa Justiça 4.0, do CNJ.

Ressalta-se que o parágrafo 1º do artigo 246 do Código de Processo Civil já previa a necessidade de manter cadastro atualizado nos autos eletrônicos, pois, preferencialmente, o recebimento de citações e intimações por empresas deveria ser por meio eletrônico. Contudo, coube ao CNJ regulamentar a mudança, destacando que a empresa que não se cadastrar a até 30/05/2024, estará sujeita a um cadastro compulsório, podendo, ainda, sofrer penalidades e eventual perda de prazos processuais, causando imenso prejuízo financeiro.

O advento dessa resolução proporcionará maior celeridade e eficiência aos andamentos processuais, uma vez que os prazos para leitura e ciência das informações possuirão regras próprias. Além disso, torna-se benéfico no que se diz respeito a economia processual, visto que atualmente as diligências são realizadas por meio de Oficial de Justiça ou correios, encarecendo o trâmite para as partes e tribunais. Ademais, tal medida garante maior controle quanto ao recebimento e cumprimento das intimações enviadas.

Para mais informações sobre a forma de cadastrar seu domicilio judicial eletrônico proposto pelo CNJ, o escritório Laure Defina Advogados possui vasta experiência e uma equipe preparada para lhe auxiliar nesta importante iminente mudança no judiciário brasileiro.

Autor: Alexandre Bozzi Penazzo – OAB/SP: 490.981

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TERMO DE CONSENTIMENTO

INTRODUÇÃO

Em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados e com intuito de defender os interesses dos nossos colaboradores, criamos este Termo de Consentimento para explicarmos como e para qual finalidade seus dados pessoais serão tratados, em virtude do preenchimento dos dados em Trabalhe Conosco.

E para melhor entendimento deste Termo de Consentimento, apresentamos as seguintes definições:

DADOS PESSOAIS: São todas informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável, como nome, e-mail ou endereço.

TRATAMENTO: Toda operação realizada com dados pessoais como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

QUAIS DADOS SERÃO COLETADOS E PARA QUAL FINALIDADE

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