No último dia 20 de fevereiro, na abertura do ano judiciário, foi anunciada pelo Presidente do CNJ e do STF, Min. Luís Roberto Barroso, uma importante novidade quanto ao recebimento de intimações, citações e demais comunicações de andamentos processuais por empresas privadas de todo país, que passarão a ser através do chamado “Domicilio Judicial Eletrônico”, semelhante ao domicílio eletrônico já existente nas esferas fiscal e trabalhista
Após entrada em vigor da resolução 455/22 do CNJ, o Domicilio Judicial Eletrônico teve início em bancos e instituições financeiras do país, que já contam com a plataforma para o recebimento de intimações e citações. Agora, caberá a todas as empresas privadas de médio e grande porte, que terão até o dia 30 de maio de 2024 para cadastrar seu endereço eletrônico (e-mail)na ferramenta do Programa Justiça 4.0, do CNJ.
Ressalta-se que o parágrafo 1º do artigo 246 do Código de Processo Civil já previa a necessidade de manter cadastro atualizado nos autos eletrônicos, pois, preferencialmente, o recebimento de citações e intimações por empresas deveria ser por meio eletrônico. Contudo, coube ao CNJ regulamentar a mudança, destacando que a empresa que não se cadastrar a até 30/05/2024, estará sujeita a um cadastro compulsório, podendo, ainda, sofrer penalidades e eventual perda de prazos processuais, causando imenso prejuízo financeiro.
O advento dessa resolução proporcionará maior celeridade e eficiência aos andamentos processuais, uma vez que os prazos para leitura e ciência das informações possuirão regras próprias. Além disso, torna-se benéfico no que se diz respeito a economia processual, visto que atualmente as diligências são realizadas por meio de Oficial de Justiça ou correios, encarecendo o trâmite para as partes e tribunais. Ademais, tal medida garante maior controle quanto ao recebimento e cumprimento das intimações enviadas.
Para mais informações sobre a forma de cadastrar seu domicilio judicial eletrônico proposto pelo CNJ, o escritório Laure Defina Advogados possui vasta experiência e uma equipe preparada para lhe auxiliar nesta importante iminente mudança no judiciário brasileiro.
Autor: Alexandre Bozzi Penazzo – OAB/SP: 490.981