Os impactos decorrentes do emprego da taxa Selic para o ajuste de débitos de natureza civil são significativos para credor.
Antes do julgamento do recurso especial nº 1.795.982/SP, as dívidas civis julgadas pelo Poder Judiciário eram atualizadas monetariamente por índices inflacionários dos respectivos Tribunais, acompanhados de juros prefixados em 1% ao mês.
Contudo, a corte especial do STJ decidiu substituir esses índices pela atualização baseada na taxa Selic, sendo que um dos argumentos trazidos para substituição seria de que tal instituto já era previsto no art. 406 do Código Civil.
Analisando os impactos dessa substituição, o principal deles é prejuízo aos credores, uma vez que os débitos corrigidos pela Selic sofrerão bem menos impacto em comparação ao método anterior. Setores como bancos, seguradoras e outros segmentos da economia alegam que essa mudança trará benefícios, argumentando que o método anterior não condizia com o atual momento econômico do país.
A ansiedade pelo resultado está relacionada aos efeitos e aplicação nas demandas em andamento.
Por obvio que o maior impactado com essa mudança será o credor. No entanto, além da “redução” do valor da dívida, a aplicação da taxa trará uma redução da complexidade e padronização dos cálculos.”
Para ilustrar o impacto desse cenário sobre o credor, consideremos um débito no valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais), vencido em 31/01/2019, atualizados pelo modo convencional o valor alcançaria R$ 218.997,03 (Duzentos e dezoito mil, novecentos e noventa e sete reais e três centavos). No entanto, ao aplicarmos a atualização pela taxa Selic, o mesmo débito seria reduzido para R$ 147.013,07 (Cento e quarenta e sete mil, treze reais e sete centavos), ou seja, uma redução de aproximadamente 67% (sessenta e sete por cento).
Artigo por: Amanda Espinosa Correia Porto