Está prorrogado para o dia 25/05/2026 o início da vigência da nova redação NR 1, dada pela Portaria MTE nº1.419, de 27 de agosto de 2024, nos termos da Portaria nº 765 de 15/05/2025 do MTE.
A NR-1 dispõe sobre normas relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerencialmente dos riscos ocupacionais e as medidas de prevenção e Segurança e Saúde no Trabalho.
A Norma Regulamentadora visa, portanto, que os empregadores identifiquem os fatores de riscos no ambiente de trabalho, bem como as medidas de prevenção para eliminação ou redução destes riscos, o que é feito por meio do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, implementado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade.
Atualmente, o PGR deve abranger os riscos ocupacionais, suas consequências e medidas preventivas para redução ou eliminação, referentes a exposições a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes.
A novidade, que até então passaria a vigorar a partir de 26/05/2025, é que o programa deverá abordar, além dos fatores de riscos já elencados, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, ou seja, aqueles riscos relacionados à saúde mental dos trabalhadores, devendo ser avaliados, dentre outros (i) a jornada de trabalho dos trabalhadores; (ii) qualidade do ambiente de trabalho; (iii) capacitações e treinamentos voltados a temas relacionados; (iv) campanhas de conscientização; (v) disponibilização de profissionais especializados em saúde mental para acompanhamento de trabalhadores que se sentirem lesados, dentre outros.
Ignorar esta atualização não é a melhor opção!
Os impactos e consequências aos empregadores serão diversos, uma vez que a falta de regulamentação do PGR pode ensejar a aplicação de multas administrativas e até mesmo indenizações por danos individuais e/ou coletivos.
A prorrogação da entrada em vigor por mais um ano, garante aos empregadores um prazo razoável para que providenciem as necessárias adequações, de forma a evitar a aplicação de multas.
Portanto, não deixe para a última hora e regularize a documentação da sua empresa!
Artigo por: Maria Elisa de Andrade Garcia Deienno.