Módulo – Processo Trabalhista
O eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, é um sistema integrado que unifica a prestação de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, visando facilitar e simplificar o cumprimento das obrigações relativas aos trabalhadores, tais como vínculos, contribuições fiscais e previdenciárias, folhas de pagamento, comunicações de acidentes de trabalho, dentre outras.
Com a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 2.147/2023, o eSocial passou a exigir, a partir de outubro de 2023, a escrituração digital de informações decorrentes de processos trabalhistas, por meio dos eventos S-2500 e S-2501, pelos empregadores.
- O evento S-2500 serve para registrar as informações cadastrais e contratuais relativas a vínculo, bases de cálculos para recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias e os valores consolidados das verbas de natureza salariais ou indenizatória, decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia e dos Núcleos Intersindicais.
Estão obrigados todos os declarantes que, em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter: (i) for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista; (ii) pagar verbas de natureza trabalhista, com ou sem impacto fiscal ou previdenciário, inclusive em se tratando de trabalhador indireto.
O prazo para envio é até o dia 15 do mês subsequente à data: (i) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista; (ii) da homologação de acordo judicial; (iii) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; (iv) da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter; ou, (v) da determinação judicial para cumprimento antecipado de decisão, ainda que parcial, podendo ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial.
- O evento S-2501 serve para informar os valores devidos e as bases de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das CCP e Ninter, que tenham sido informados no evento S-2500, ainda que não haja contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher.
Estão obrigados todos os declarantes que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física. Também estão obrigados aqueles declarantes que pagaram rendimentos do trabalho sujeitos à legislação do Imposto de Renda, ainda que não tenha IRRF a recolher.
O prazo para envio é até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter, podendo ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial.
É de suma importância, portanto, que os empregadores/declarantes regularizem os eventos S-2500 e S-2501, caso ainda não tenham feito, uma vez que a ausência de cumprimento das obrigações dentro do prazo estabelecido, podem gerar impactos significativos para os empregadores/declarantes, tais como, imposição de multas, fiscalizações, autuações e até inscrição em dívida ativa, o que, consequentemente, pode acarretar prejuízos em outras esferas.
E nós podemos te ajudar!
A legislação permite que os empregadores/declarantes outorguem poderes específicos para que terceiros realizem o envio dos eventos para o eSocial, utilizando-se da procuração eletrônica.
Portanto, evite riscos futuros e regularize suas pendências!
Autora: Maria Elisa de Andrade Garcia Deienno