As Secretarias da Fazenda de diversos estados têm majorado, de forma arbitrária, o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) a ser recolhido sobre bens recebidos por herança.
Nessas situações, a base de cálculo de imóveis — especialmente rurais — é definida a partir de critérios muitas vezes desconhecidos pelos contribuintes, como, por exemplo, valores de anúncios imobiliários de propriedades semelhantes na mesma região, atribuídos unilateralmente pela Fazenda.
Contudo, tanto o Código Tributário Nacional (CTN) quanto a Constituição Federal vedam o aumento de tributos sem que haja prévia e expressa previsão legal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em decisões recentes, tem firmado entendimento de que o ITCMD deve ser calculado com base no valor declarado pelo contribuinte na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme prevê a legislação vigente, impedindo a Administração Fazendária de efetuar cobranças abusivas.
Por outro lado, tribunais de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul têm admitido a majoração da base de cálculo, permitindo que as Secretarias da Fazenda cobrem o imposto sobre valores superiores aos informados na declaração do ITR.
Assim, ainda é possível reverter tais decisões arbitrárias por meio da impetração de Mandado de Segurança contra a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), quando o contribuinte receber notificação para pagamento com base em valores indevidamente elevados.
Decisão Judicial Anula Arbitramento Indevido de Valor Venal em ITCMD sobre Imóvel Rural em SP
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou procedente um Mandado de Segurança impetrado contra a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), que havia arbitrado de forma indevida o valor venal de um imóvel rural para fins de cálculo do ITCMD.
O caso evidencia práticas abusivas por parte do Fisco estadual e reforça a importância do conhecimento dos direitos dos contribuintes e da atuação jurídica especializada.
O Caso
A controvérsia envolveu a transmissão causa mortis de um imóvel rural localizado no Estado de São Paulo. O contribuinte declarou corretamente o valor do bem herdado com base no valor atribuído no ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), fixado em R$ 1,5 milhão.
Para fins de cálculo do ITCMD, também foi considerado o valor de mercado mais alto disponível, segundo a tabela do Instituto de Economia Agrícola (IEA), que era de R$ 2 milhões.
Com base nessas informações, os herdeiros recolheram mais de R$ 100 mil em ITCMD, em conformidade com os dados oficiais e a legislação vigente.
Contudo, a SEFAZ/SP arbitrou unilateralmente o valor venal do imóvel em R$ 4 milhões, resultando em nova cobrança de aproximadamente R$ 140 mil a título de imposto complementar.
A Decisão Judicial
Diante da cobrança considerada abusiva, foi impetrado Mandado de Segurança com o objetivo de anular o novo lançamento tributário.
O Tribunal de Justiça reconheceu o excesso e o abuso de autoridade fiscal, concedendo ordem para cancelar integralmente a exigência do valor adicional.
A decisão reafirma que a Administração Pública deve atuar estritamente dentro dos limites da legalidade, especialmente em temas sensíveis como o arbitramento de valores para fins tributários, sob pena de violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Aspectos Jurídicos Relevantes
O julgamento evidencia pontos fundamentais:
- Legalidade do arbitramento: o Fisco não pode desconsiderar valores já declarados e recolhidos com base em documentos oficiais, como o ITR ou as tabelas do IEA;
- Devido processo legal: a cobrança de tributos exige respeito ao contraditório e motivação clara dos atos administrativos;
- Vedação à cobrança retroativa sem previsão legal: qualquer alteração da base de cálculo deve seguir critérios objetivos e previamente definidos, sob pena de nulidade do lançamento.
Importância da Assessoria Jurídica
Esse caso demonstra que, por vezes, a autoridade fazendária extrapola os limites da lei, o que exige atuação firme dos contribuintes e de seus representantes legais para evitar prejuízos indevidos.
É essencial que os contribuintes estejam juridicamente bem assessorados, especialmente em inventários, partilhas de bens e doações, situações em que o ITCMD é incidente e os valores envolvidos podem ser expressivos.
Conclusão
A recente vitória judicial contra a SEFAZ/SP reafirma o papel do Poder Judiciário na contenção de abusos da Administração Tributária e serve como alerta para que os contribuintes contestem cobranças indevidas sempre que houver violação à legalidade.
O uso de instrumentos jurídicos adequados, como o Mandado de Segurança, mostra-se fundamental para garantir o respeito às decisões judiciais e à justiça fiscal.