O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou por uma atualização relevante no encerramento de 2025. No dia 23 de dezembro, foi instituída a Medida Provisória nº 1.331/2025, que estabeleceu novas regras para a liberação do saldo de trabalhadores que haviam feito a opção pelo Saque-Aniversário.
A Dinâmica do Saque-Aniversário
A modalidade de Saque-Aniversário foi criada com o objetivo de permitir que o trabalhador tenha acesso a uma parte do saldo depositado em sua conta anualmente, conforme uma escala gradual de valores e uma parcela fixa. A ideia central dessa modalidade é permitir que o capital circule e possa ser utilizado pelo titular de forma periódica, sem que ele precise estar obrigatoriamente enquadrado nos casos tradicionais de movimentação previstos pela CLT.
Até a publicação desta MP, a regra previa que, ao optar pelo Saque-Aniversário, o empregado, em caso de término da relação contratual, teria direito apenas à multa rescisória de 40% paga pelo empregador, permanecendo o restante do saldo na conta para as retiradas anuais previstas.
O que estabelece a MP 1.331/2025
A nova medida autorizou a liberação da totalidade do saldo retido nas contas de FGTS para os funcionários que foram dispensados entre 01/01/2020 e 23/12/2025 e que eram optantes pelo Saque-Aniversário.
Essa medida teve um impacto direto na economia brasileira: Aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores tornaram-se aptos a realizar o saque; O volume de recursos liberado alcançou cerca de R$ 7,8 bilhões.
A Função Social e Histórica do Fundo
Historicamente, o FGTS foi criado para substituir a antiga estabilidade decenal (que garantia o emprego ao funcionário com mais de 10 anos de vínculo na mesma empresa). O fundo surgiu como uma forma de oferecer uma proteção financeira escalonável ao trabalhador brasileiro, funcionando como uma reserva de capital.
Além de sua função de proteção individual, o FGTS cumpre um papel social coletivo, sendo a principal fonte de recursos para o financiamento de programas de habitação popular e saneamento básico em todo o país.
Para além das regras específicas de rescisão ou do Saque-Aniversário, o ordenamento jurídico brasileiro permite a movimentação do saldo em situações consolidadas, tais como:
- Compra ou quitação de imóvel próprio;
- Aposentadoria do trabalhador;
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Situações de doenças graves ou calamidades públicas.
A MP 1.331/2025 amplia, portanto, as possibilidades de acesso a esse patrimônio, oferecendo uma alternativa de liquidez imediata para milhões de profissionais que se enquadram no período estipulado pela norma.