No dia 01 de junho foi publicado o Edital n° 6/2026 que permite aos contribuintes regularizar com benefícios suas dívidas inscritas na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a depender principalmente de sua capacidade de pagamento.
Trata-se de uma nova prorrogação do prazo para negociação, agora com possibilidade de adesão até 30 de setembro. Os benefícios consistem em redução de multas, juros e encargos a depender da capacidade de pagamento do contribuinte, natureza da dívida, prazo de pagamento, o que exige avaliação de dívidas e simulações de cenários.
Num ambiente de crescente complexidade do ambiente tributário brasileiro, somado ao cenário de reforma fiscal e às dificuldades econômicas enfrentadas por inúmeras empresas, a transação tributária se mostra importante ferramenta de regularização fiscal, além de contribuir com a recuperação financeira no país.
Prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional e regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, posteriormente ampliada pela Lei nº 14.375/2022, a transação tributária consolidou-se como um modelo sofisticado de negociação entre contribuintes e administração pública. Seu objetivo é permitir soluções consensuais para passivos tributários, equilibrando a capacidade financeira do contribuinte com os interesses arrecadatórios do Estado.
Nos últimos anos, o instituto ganhou força no Brasil. Dados da Receita Federal indicam que, apenas em 2025, mais de R$ 22 bilhões foram recuperados por meio de programas de transação tributária e autorregularização, demonstrando o fortalecimento da política de resolução consensual de litígios fiscais.
Diferentemente da percepção comum de que a transação tributária se resume a um parcelamento incentivado, sua lógica é muito mais ampla e estratégica. A modalidade individual, em especial, permite negociações personalizadas, estruturadas conforme a realidade econômica do contribuinte. Isso inclui descontos relevantes sobre multas, juros e encargos legais, alongamento de prazos, suspensão de medidas de cobrança e, em determinadas hipóteses, utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para composição do acordo.
Nesse contexto, um dos elementos centrais da negociação é a chamada capacidade de pagamento. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional utiliza critérios econômico-financeiros para classificar o contribuinte o que reflete nos benefícios concedidos na transação, sendo permitido ao contribuinte pedir a revisão quando sua classificação não é compatível com a situação atual, o que exige procedimento específico com dados contábeis e financeiros que comprovem a situação.
Quando factível, a revisão da capacidade de pagamento pode reverter em benefícios na negociação, sendo essa uma das possibilidades que devem ser avaliadas na definição estratégica de cada contribuinte.
Se for bem estruturada, a negociação permite alívio imediato no fluxo de caixa, a previsibilidade financeira e a redução da litigiosidade criam condições para retomada operacional, preservação da atividade econômica e recuperação da capacidade de investimento das empresas.
Esse movimento também acompanha uma transformação cultural na relação entre Fisco e contribuinte. A administração tributária brasileira vem migrando gradualmente de um modelo exclusivamente coercitivo para uma lógica de conformidade cooperativa e consensual. Grandes negociações recentes envolvendo instituições financeiras demonstram a relevância estratégica adquirida pela transação tributária inclusive em disputas bilionárias.
Ao mesmo tempo, a iminente implementação da reforma tributária amplia ainda mais a importância da reorganização fiscal preventiva. O período de transição entre os sistemas tributários atuais e o novo modelo baseado em IBS e CBS exigirá elevado nível de controle contábil, compliance e planejamento financeiro das empresas. Especialistas destacam que decisões empresariais antes fortemente influenciadas por incentivos fiscais passarão a depender cada vez mais de eficiência operacional e gestão estratégica.
Nesse cenário, empresas que carregam passivos tributários elevados tendem a enfrentar maiores dificuldades de adaptação às novas exigências regulatórias e operacionais. A transação tributária surge, portanto, não apenas como mecanismo de regularização de dívidas, mas como instrumento essencial de preparação para um novo ambiente econômico e fiscal.
Com essa nova janela de oportunidades, cabe ao contribuinte fazer uma avaliação de suas dívidas fiscais junto à PGFN, entender as modalidades previstas e benefícios aplicáveis a depender da natureza de suas dívidas e capacidade de pagamento, de modo a definir sua estratégia para resolução de passivos com benefícios legais.
Autores: Celino Pelegrini Basqueira e Eduardo Luiz de Almeida Rosa