Em 1990, quando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado, o Brasil deu um passo fundamental ao reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral.
Foi um marco civilizatório.
O ECA consolidou garantias essenciais relacionadas à educação, saúde, convivência familiar, lazer, dignidade e desenvolvimento, estabelecendo aquilo que hoje parece óbvio: a infância deve ser protegida e colocada em absoluta prioridade.
Justamente por tratar de garantias coletivas, as mudanças sociais impactam o estatuto. Passadas mais de três décadas, a transformação digital trouxe um novo desafio: como assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes em um ambiente que transcende os limites físicos tradicionalmente associados à infância?
A resposta passa por uma constatação simples: a infância mudou de endereço.
Se antes as experiências infantis aconteciam predominantemente nas ruas, praças, escolas e espaços de convivência presencial, hoje uma parcela significativa da vida de crianças e adolescentes acontece em ambientes digitais. Redes sociais, aplicativos de mensagens, plataformas de vídeo, jogos online e comunidades virtuais passaram a ocupar espaço central na forma como os jovens aprendem, se comunicam, se divertem e constroem suas relações.
O problema é que os riscos também acompanharam essa transformação.
Durante décadas, os pais ensinavam seus filhos a não conversar com estranhos, a não aceitar convites suspeitos e a não ultrapassar determinados limites. Havia uma espécie de fronteira conhecida. Muitas famílias tinham uma regra simples: a criança podia brincar na rua, mas não podia passar da esquina.
Hoje, porém, qual é a esquina da criança no ambiente digital?
A pergunta parece simples, mas revela um dos maiores desafios da atualidade.
A falsa sensação de segurança proporcionada pelas telas muitas vezes faz com que se esqueça que, por trás de um celular, existe um universo praticamente ilimitado de interações, conteúdos e influências. Não por acaso, especialistas em proteção infantojuvenil costumam afirmar que entregar a uma criança um celular com acesso irrestrito à internet, sem qualquer acompanhamento, pode ser tão arriscado quanto deixá-la sozinha em uma praça pública durante a madrugada.
A analogia é forte porque os riscos também são reais.
Cyberbullying, exposição excessiva da intimidade, contato com desconhecidos, aliciamento, exploração sexual, conteúdos inadequados, publicidade direcionada e mecanismos projetados para maximizar o tempo de permanência nas plataformas passaram a integrar as preocupações de pais, educadores e autoridades em todo o mundo.
Foi justamente nesse contexto que surgiu a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital.
Embora o nome possa sugerir uma ruptura, trata-se, na verdade, de uma continuidade. O ECA Digital não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele complementa e atualiza uma proteção que já existia, adaptando seus princípios à realidade tecnológica do século XXI.
A nova legislação parte de uma premissa importante: se a infância passou a ocupar os espaços digitais, a proteção integral também precisa estar presente neles.
A partir dessa lógica, a legislação deixa de concentrar a proteção apenas no comportamento dos usuários e passa a exigir uma postura mais ativa dos agentes que estruturam o ambiente digital. A preocupação já não se limita ao conteúdo acessado pelas crianças, mas alcança a própria arquitetura das plataformas, seus mecanismos de recomendação, seus modelos de publicidade e as ferramentas utilizadas para retenção de usuários.
Por essa razão, o ECA Digital reforça mecanismos de proteção relacionados à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Entre as principais mudanças, destacam-se a exigência de mecanismos mais efetivos de verificação de idade, a ampliação da proteção de dados pessoais, a restrição de práticas de publicidade direcionada ao público infantil e a responsabilização mais ativa das plataformas digitais pela criação de ambientes seguros.
A mudança de lógica é significativa.
Durante muito tempo, a segurança digital foi tratada quase exclusivamente como uma responsabilidade das famílias. O ECA Digital não afasta esse dever, mas reconhece que ele não pode ser suportado apenas pelos pais e responsáveis.
Se as plataformas digitais são capazes de desenvolver algoritmos sofisticados para compreender comportamentos, direcionar conteúdos e aumentar o engajamento dos usuários, também devem ser capazes de implementar mecanismos de proteção compatíveis com a vulnerabilidade de crianças e adolescentes.
A proteção da infância deixa de ser apenas uma obrigação individual e passa a ser compreendida, de forma mais clara, como uma responsabilidade compartilhada.
E é justamente nesse ponto que a legislação dialoga diretamente com o artigo 227 da Constituição Federal, segundo o qual a proteção da criança e do adolescente é dever da família, da sociedade e do Estado.
No ambiente digital, esse círculo de proteção se amplia para incluir também as empresas de tecnologia e os provedores de aplicações que participam ativamente da construção desses espaços.
Isso não significa, contudo, que a tecnologia deva ser encarada como inimiga.
O propósito do ECA Digital não é afastar crianças e adolescentes da internet, mas garantir que possam utilizá-la de forma mais segura, consciente e compatível com seu estágio de desenvolvimento.
A discussão não é sobre proibir e sim proteger.
O debate, aliás, não é exclusivo do Brasil. Diversos países vêm discutindo medidas para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Recentemente, o Reino Unido anunciou restrições ao acesso de menores de 16 anos a determinadas redes sociais, seguindo movimento semelhante já adotado pela Austrália. Independentemente das soluções escolhidas por cada país, a discussão revela uma preocupação comum: como conciliar os benefícios da tecnologia com a necessidade de assegurar um desenvolvimento saudável e seguro às novas gerações.
Nesse cenário, a escola assume papel de especial relevância.
Mais do que transmitir conteúdo acadêmico, as instituições de ensino têm participado da formação da cidadania digital das novas gerações. Questões como respeito nas redes sociais, proteção da privacidade, combate ao cyberbullying, uso responsável da tecnologia e pensamento crítico diante dos conteúdos consumidos passaram a integrar, de forma cada vez mais evidente, o processo educacional.
A escola não substitui a família. Tampouco pode assumir sozinha a responsabilidade pela proteção digital de crianças e adolescentes. Sua contribuição está em educar, orientar e construir, em parceria com as famílias, uma cultura de uso consciente da tecnologia.
Outro aspecto frequentemente negligenciado diz respeito à exposição da imagem de crianças e adolescentes.
Em uma realidade marcada pelo compartilhamento constante de informações, fotografias e vídeos, proteger a imagem também passou a significar proteger a própria segurança. A divulgação excessiva de rotina, localização, hábitos e informações pessoais pode gerar consequências que ultrapassam o ambiente virtual e alcançam o mundo real.
A internet tem memória. E, muitas vezes, alcance permanente.
Por isso, talvez a maior contribuição do ECA Digital não seja apenas criar obrigações legais, mas provocar uma mudança cultural.
A legislação nos convida a refletir sobre um fato que, por vezes, passa despercebido: embora a tecnologia tenha transformado profundamente a forma como crianças e adolescentes vivem, aprendem e se relacionam, suas necessidades fundamentais permanecem as mesmas.
Continuam precisando de orientação.
Continuam precisando de limites.
Continuam precisando de presença.
Continuam precisando de proteção.
Talvez o maior mérito do ECA Digital seja justamente este: lembrar que a infância continua precisando dos mesmos cuidados de sempre, ainda que os caminhos tenham mudado.
As ruas se transformaram em redes.
As praças deram lugar às plataformas digitais.
E a antiga preocupação dos pais com a esquina do bairro foi substituída por uma nova pergunta: qual é a esquina da criança na internet?
Encontrar essa resposta é um desafio compartilhado por famílias, escolas, empresas de tecnologia e poder público.
Porque a infância continua sendo prioridade absoluta. Apenas passou a existir também no ambiente digital.
Autora: Thaís Alinne Freitas Bianchini – OAB/SP: 436.969