Laure Defina Advogados – Escritório de Advocacia em Ribeirão Preto

Search
Close this search box.

PUBLICAÇÕES

Arrendamento Rural vs Parceria Agrícola – distinções estruturais e impactos da Reforma Tributária

Arrendamento Rural vs Parceria Agrícola – distinções estruturais e impactos da Reforma Tributária

No dia a dia do campo, os contratos são as ferramentas que organizam o uso da terra e a produção. O arrendamento e a parceria rural são os modelos mais comuns e conhecidos. Mas, apesar de os dois estarem na lei (Estatuto da Terra), cada um traz regras específicas sobre os direitos e os deveres de quem participa. Conhecer essas diferenças em detalhes é fundamental para fechar um bom negócio, evitar impasses na Justiça e garantir a segurança de toda a atividade.

  1. O que é o Arrendamento Rural?

O arrendamento funciona de forma muito parecida com o aluguel de uma casa, mas aplicado ao campo. Nesse modelo, o dono da terra (arrendador) cede o espaço para que outra pessoa (arrendatário) possa plantar ou criar gado. Em troca, quem está usando a terra paga um valor fixo por isso.

Como o valor do “aluguel” está garantido, o arrendatário tem total liberdade para gerenciar o negócio, mas também assume toda a responsabilidade se algo der errado.

  • Como é o pagamento: Um valor fixo combinado com antecedência (geralmente pago em dinheiro).
  • De quem é o risco: Exclusivo de quem alugou a terra. Se houver quebra de safra por clima ou queda nos preços do mercado, o dono da terra continua recebendo o mesmo valor.
  • Natureza Jurídica: É uma relação de locação de espaço focada na produção agrícola.
  1. O que é a Parceria Rural?

A parceria rural funciona como uma sociedade ou associativa de cooperação produtiva. Aqui, o dono da terra e quem vai trabalhar nela se unem para somar forças. O proprietário parceiro outorgante entra com o espaço (e às vezes com benfeitorias ou maquinários) e o parceiro outorgado (produtor/trabalhador) entra com o trabalho e o manejo da lavoura.

Como eles são parceiros de negócio, os dois ganham juntos na fartura e perdem juntos se houver algum problema.

  • Como é o pagamento: A contraprestação do parceiro outorgante ocorre por meio da partilha direta dos frutos, produtos ou resultados financeiros da atividade, nas proporções previamente estipuladas no contrato.
  • De quem é o risco: Compartilhado. Se a safra for excelente, os dois ganham mais; se houver uma frustração de safra, os dois arcam com o prejuízo proporcionalmente.
  • Natureza Jurídica: É uma relação de cooperação mútua e divisão de resultados.

O compartilhamento de riscos é o elemento essencial e indispensável para a validade do contrato de parceria. Historicamente, parte da jurisprudência e da doutrina (sobretudo antes de 2007) sustentava que a parceria exigia uma comunhão absoluta e simétrica em toda e qualquer despesa ou revés da área.

Contudo, a evolução legislativa e a interpretação do artigo 96 do Estatuto da Terra consolidaram o entendimento de que a lei flexibilizou a extensão do risco, mas jamais a sua existência. Para a perfeita caracterização da parceria agrícola, a legislação estrutural exige o compartilhamento de, pelo menos, uma das três matrizes de risco:

  • Risco Imperativo (Caso Fortuito e Força Maior): Exposição conjunta a eventos imprevisíveis ou inevitáveis que afetem o empreendimento rural, como condições climáticas severas, queimadas ou desastres naturais.
  • Risco Produtivo: Diretamente atrelado à produtividade biológica da terra, englobando a variação quantitativa e qualitativa dos frutos colhidos, das safras ou das perdas causadas por pragas.
  • Risco de Mercado: Vinculado às flutuações econômicas e à volatilidade dos preços das

commodities e dos insumos no mercado nacional e internacional no momento da

comercialização.

  1. Tratamento Tributário: Cenário Atual vs. Impacto da Reforma Tributária

A disparidade na carga tributária entre as duas modalidades sempre foi o principal motor para a utilização e, por vezes, o desvirtuamento desses contratos. 

No sistema pré-reforma, a carga tributária dos proprietários do imóvel na parceria costuma se mostrar mais eficiente que no arrendamento tanto nas pessoas físicas (IRPF incentivado) quanto nas pessoas jurídicas, sobretudo pela tributação das receitas como atividade rural (e não imobiliária), que possui diversos benefícios para IR, CSLL, PIS, Cofins e ICMS. 

Por esse motivo, alguns contratantes preferem estruturar um contrato de arrendamento, mas chamando-o de parceria. O objetivo é obter a menor carga tributária possível e evitar a divisão de riscos, embora isto possa ocasionar a lavratura de autuações pelas autoridades fiscais.

Na Reforma Tributária sobre Consumo, o ICMS, o PIS e a Cofins serão gradativamente substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As alíquotas de IBS e CBS não foram definidas até o momento, porém, no caso de arrendamento, essas alíquotas serão reduzidas em 70% (ar. 261, parágrafo único, da LC nº 214/2025). 

Nos contratos de parceria, importante mencionar que os produtores rurais (pessoa física ou jurídica) serão obrigatoriamente contribuintes do IBS e da CBS se o seu faturamento anual for igual ou superior a R$ 3,6 milhões (ar. 164 da LC nº 214/2025). No entanto, mesmo na hipótese do produtor ser contribuinte do IBS e da CBS (por opção ou por ter obrigatoriedade em razão do faturamento), há previsão legal de redução de 60% da alíquota padrão, podendo, ainda, no caso de ovos, produtos hortícolas e frutas, bem como produtos da cesta básica, gozar da alíquota zero.

Diante deste contexto, não é possível afirmar que após a Reforma Tributária a parceria apresentará menor carga tributária que o arrendamento, devendo cada situação ser analisada individualmente de acordo com o faturamento da área, cultura explorada, natureza dos contratantes, entre outros fatores.

Conclusão

A segurança jurídica e a governança no agronegócio dependem de um fator simples: o contrato deve refletir exatamente a rotina da fazenda. Modelos genéricos não protegem ninguém.

Para evitar problemas com a fiscalização, as partes devem escolher o modelo ideal com base na realidade:

  • Se optarem pela Parceria: O proprietário da terra deve participar dos riscos da safra, auditar os relatórios de colheita, emitir documentos fiscais sobre a sua parte da produção e comprovar o rateio de custos.
  • Se optarem pelo Arrendamento: Ideal para quem busca apenas uma renda fixa sem envolvimento operacional. Exige uma estruturação financeira clara para se adequar às novas realidades da Reforma Tributária e evitar sanções fiscais.

POSTS RELACIONADOS

TERMO DE CONSENTIMENTO

INTRODUÇÃO

Em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados e com intuito de defender os interesses dos nossos colaboradores, criamos este Termo de Consentimento para explicarmos como e para qual finalidade seus dados pessoais serão tratados, em virtude do preenchimento dos dados em Trabalhe Conosco.

E para melhor entendimento deste Termo de Consentimento, apresentamos as seguintes definições:

DADOS PESSOAIS: São todas informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável, como nome, e-mail ou endereço.

TRATAMENTO: Toda operação realizada com dados pessoais como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

QUAIS DADOS SERÃO COLETADOS E PARA QUAL FINALIDADE

Para envio de currículo e submissão às nossas vagas de trabalho você será direcionado para uma janela de e-mail, sendo que será necessário que você forneça os seguintes dados pessoais: e-mail. Além disso, se forem informados outros dados por você, bem como anexado um currículo, nós também teremos acesso e realizaremos o tratamento.

O Laure Defina Advogados informa que seus dados serão tratados para que possamos analisar os dados, submeter à possível processo seletivo e, se aprovado, integrar o quadro de funcionários do Laure Defina Advogados. Informamos que este conteúdo está amparado por nossa Política de Privacidade, e seus dados pessoais serão utilizados apenas para as finalidades aqui descritas e mantidos de forma estritamente confidencial.

TEMPO DE TRATAMENTO DOS SEUS DADOS PESSOAIS

Informamos que seus dados pessoais permanecerão em nossa base de dados por 6 (seis) meses ou até a efetiva contratação, se for o caso. Seus dados poderão ser tratados por prazo maior quando houver determinação legal ou regulatória que o exija.

Além disso, o titular dos dados pode revogar seu consentimento a qualquer tempo, por meio do e-mail dpo@laureadvogados.com.br, conforme o art. 15, III, da Lei n° 13.709/2020, sem que haja qualquer ônus por sua parte.

Mas lembre-se, com o término do tratamento dos dados pessoais, não poderemos dar continuidade nas finalidades descritas acima.

COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS COM TERCEIROS

O Laure Defina Advogados informa que não compartilha com terceiros os dados pessoais fornecidos por você em Trabalhe Conosco.

Contudo, seus dados poderão ser compartilhados nas seguintes hipóteses:

I. Para proteção dos interesses do Laure Defina Advogados em qualquer tipo de conflito, incluindo ações judiciais;

II. Mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativa que detenham competência legal para sua requisição;

MEDIDAS DE SEGURANÇA

O Laure Defina Advogados adota medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger seus dados pessoais. Nossos servidores e bases de dados estão protegidos pela tecnologia de segurança padrão da indústria, e nossos colaboradores que acessam dados pessoais têm sido treinados para gerenciá-los de forma apropriada e conforme nossos protocolos de segurança.

Embora não possamos garantir que não ocorra qualquer perda, uso errado, compartilhamento não autorizado, alternância ou destruição de dados, envidaremos todos os esforços possíveis para evitar que tais eventos aconteçam, preservando a privacidade de seus dados.

Encarregado de Proteção de Dados

Caso reste alguma dúvida sobre o tratamento dos seus dados pessoais, por favor, entre em contato com o nosso Encarregado de Proteção de Dados, por meio do e-mail dpo@laureadvogados.com.br, o qual poderá te auxiliar.

CONSENTIMENTO

Ao ler este Termo de Consentimento e clicar em “Li e estou de acordo com o Termo de Consentimento”, você expressamente consente com todas as disposições deste documento para o tratamento de seus dados pessoais.